Termos de Uso
REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA
USUÁRIO: Voluntário Ligado ao VALENTES.ORG, estabelecida na rua Paraíba, 1317, sala 204, cidade de Belo Horizonte , inscrita no CNPJ sob 56.912.503/0001-98.
O aceite, por parte do USUÁRIO, aos termos e condições do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA é condição essencial para acesso e uso DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA.
Ao manifestar sua aceitação, o USUÁRIO concordará com todos os termos e condições do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, sem restrições e/ou ressalvas de qualquer espécie.
I- Da finalidade DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA
1.1. A REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA tem por finalidade congregar e integrar usuários diversos que tenham por objetivo implementar projetos sociais e filantrópicos e atuar em ações voluntárias cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas e de assistência social, ao amparo da Lei n°. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
1.2. A REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA atua como plataforma de comunicação entre seus usuários, de forma tal a permitir:
a) divulgação de ações sociais diversas;
b) promover campanhas de arrecadação de fundos;
c) apresentação de oportunidades de voluntariado em ações sociais; e
d) divulgação de ações implantadas e/ou e fase de implantação.
II- Do USUÁRIO
2.1 A REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA destina-se à utilização por pessoas físicas em geral e colaboradores de empresas parceiras da VALENTES.ORG que pretendam implementar projetos sociais e filantrópicos e atuar em ações voluntárias.
2.2. No caso de pessoa física, também denominada USUÁRIO, a REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA poderá ser utilizada por maiores de 18 (dezoito) anos. Fica expressamente vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos, salvo quando por expressa anuência e autorização do responsável legal e caso a VALENTES.ORGentenda, a seu único e exclusivo critério, que tal participação se justifica em virtude de relevante ação social, filantrópica ou voluntária.
2.3. A VALENTES.ORG, poderá, a seu exclusivo critério, negar, sem qualquer justificativa prévia ou posterior, o acesso e uso da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA.
III- Do uso da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA
3.1. A REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA destina-se ao uso exclusivo dos usuários cadastrados na REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA. O USUÁRIO poderá fazer convites para a rede e, a pessoa convidada receberá uma marcação de origem em sua página pessoal.
3.2. O uso da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA destina-se aos fins determinados na Cláusula I, REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA deste regulamento, sendo vedada qualquer atividade que não esteja de acordo com o presente.
3.3. A utilização da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA pelos usuários é condicionada ao preenchimento integral do cadastro de USUÁRIO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, sendo que os dados do USUÁRIO serão tratados de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula IV abaixo.
IV. Cadastramento de USUÁRIO e Política de Privacidade
4.1. Para utilização da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, o USUÁRIO deverá preencher corretamente a ficha cadastral, sendo responsabilidade do USUÁRIO mantê-la atualizada.
4.2. Os dados do USUÁRIO colhidos pela REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA serão utilizados apenas e tão somente pela própria VALENTES.ORG, especialmente para fins de desenvolvimento e melhoria dos serviços da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA. A VALENTES.ORG não divulgará, cederá ou comercializará, a qualquer tempo e título, os dados pessoais dos usuários que constem das fichas cadastrais.
4.3. Não obstante, a VALENTES.ORG poderá divulgar, a qualquer tempo e a qualquer título, as ações de todos os usuários que constem em áreas abertas e/ou em áreas de uso exclusivo dos usuários.
4.4. Mediante determinação judicial, a VALENTES.ORG fornecerá todas as informações registradas relativas ao USUÁRIO, nos limites da supracitada determinação.
4.5. A VALENTES.ORG faculta-se o uso dos dados cadastrais do USUÁRIO para composição de perfil de usuários da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, que será utilizado para fins de divulgação da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA perante terceiros.
V. Normas de Conduta
5.1. Fica expressamente vedada ao USUÁRIO a utilização da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA para qualquer atividade, mesmo lícita, que conflite com as normas de uso da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, além das seguintes atividades:
a) divulgação e oferecimento, a título gratuito ou oneroso, de bens e serviços de qualquer natureza;
b) utilização de palavras de baixo calão em qualquer área DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA;
c) prática, divulgação e incentivo de atividades ilegais de qualquer natureza, sejam de ordem civil ou criminal;
d) desrespeito a ordem pública, moral e bons costumes;
e) invasão de privacidade de outros usuários;
f) utilização de nome e/ou identificação que não seja do próprio USUÁRIO e
g) perturbação da ordem DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA e seus usuários.
5.2. O USUÁRIO obriga-se a não permitir que terceiros utilizem seu acesso a REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, ficando-lhe vedado, via de consequência, cessão, empréstimo e/ou divulgação de seus dados de acesso a terceiros.
5.3. Caso o USUÁRIO tome conhecimento do uso indevido de seus dados para fins de acesso a REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, tal fato deverá ser comunicado imediatamente ao administrador da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para impedir o uso não autorizado dos dados do USUÁRIO e da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA.
5.4. Ao USUÁRIO fica expressamente vedada a realização de mais de um cadastro na REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA. Por conseguinte, cada USUÁRIO será individualmente identificado e terá dados de acesso únicos e exclusivos.
5.5. Ao utilizar textos, fotografias e outras obras de terceiros, o USUÁRIO deve, obrigatoriamente, obter as necessárias licenças de uso de tais obras e, ainda, as autorizações de utilização de imagem de terceiros.
5.6. Qualquer violação a direitos autorais de terceiros será de inteira responsabilidade do USUÁRIO, estando o USUÁRIO sujeito às condições da cláusula de Propriedade Intelectual
VI. Propriedade Intelectual
6.1. Os nomes, nomes comerciais, marcas, logomarcas, desenhos, fotos, identidade visual, arquivos, softwares, assim como quaisquer outros objetos disponibilizados eletronicamente na REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, estejam ou não acessíveis aos usuários, são de propriedade da VALENTES.ORG e/ou de terceiros, estando sujeitos às normas brasileiras relativas à propriedade intelectual.
6.2. Fica expressamente proibida aos usuários da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA a utilização de propriedades, de origem intelectual, de terceiros, a qualquer tempo e título, salvo mediante expressa autorização da REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, seus usuários, parceiros ou terceiros titulares de tais propriedades.
6.3. A utilização das propriedades supracitadas sem a devida autorização de seus titulares configurará violação a direito de propriedade intelectual, ficando o infrator sujeito às penalidades civis e criminais cabíveis e previstas na legislação específica que rege a matéria.
6.4. O USUÁRIO obriga-se a manter a REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA isento de qualquer responsabilidade de violação a direitos de propriedade intelectual, resultante de ação ou omissão por parte do USUÁRIO, nos termos previstos na cláusula Ressalva de Responsabilidade.
VII. Ressalva de Responsabilidade
7.1. O USUÁRIO obriga-se a manter a REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, suas entidades mantenedoras, associados, dirigentes, empregados e terceiros livres de toda e qualquer responsabilidade relativa a quaisquer danos e prejuízos causados, de forma direta e/ou indireta, ao USUÁRIO, inclusive no que tange a honorários advocatícios, custas judiciais, indenizações, compensações de qualquer natureza, a qualquer tempo e título.
7.2. O mesmo se aplica no caso de ilícito, civil e/ou criminal, praticado pelo USUÁRIO na REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, por ação e/ou omissão do USUÁRIO, pelos quais o USUÁRIO assume total e irrestrita responsabilidade.
VIII. Do desligamento do USUÁRIO
8.1. A VALENTES.ORG reserva-se o direito de cancelar o registro e o acesso do USUÁRIO a REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, de forma total e/ou parcial, a qualquer tempo, sem que, para tanto, seja necessário prévio aviso ao USUÁRIO e/ou qualquer forma de justificativa.
8.2. A inobservância a qualquer dispositivo do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA ensejará o desligamento imediato do USUÁRIO e, por consequência, o impedimento de acesso ao REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA.
8.3. Não obstante, o USUÁRIO poderá solicitar a REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA a reconsideração da decisão de seu desligamento.
8.4. Eventual violação aos dispositivos do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA poderá ser sanada pelo USUÁRIO, a qualquer tempo, podendo o USUÁRIO instruir sua solicitação de reconsideração de desligamento com a comprovação de saneamento de pendência ou violação. Todavia, caberá a VALENTES.ORG, de forma soberana, a seu único e exclusivo critério e nos termos e condições previstos no REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, decidir sobre o cancelamento definitivo do acesso do USUÁRIO REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA ou a sua readmissão.
8.9. A decisão de readmissão do USUÁRIO à REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA representará mero ato de liberalidade da VALENTES.ORG, não representando, em nenhuma hipótese, qualquer alteração nos termos e condições do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA.
8.10. Da mesma forma, a readmissão do USUÁRIO não representará a concordância da VALENTES.ORG com a ação ou omissão que resultou no desligamento do USUÁRIO, remanescendo ao USUÁRIO todas as obrigações previstas no REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, notadamente no que tange as responsabilidades e consequências oriundas de práticas ilícitas, ficando o USUÁRIO sujeito às penalidades e responsabilidades previstas no REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA.
IX. Do encerramento das operações DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA
9.1. O encerramento, definitivo e/ou temporário, das atividades DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA não resultará em qualquer obrigação, seja de que natureza for, da VALENTES.ORG para com o USUÁRIO, inclusive no que diz respeito à comunicação prévia de tal fato, compensação, pagamento e/ou indenização, a qualquer tempo e título.
X. Legislação Aplicável e Foro
10.1. O REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, o uso DA REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA, regulam-se pela Lei 9.609/08 e pela legislação civil vigente. Já as relações entre o USUÁRIO e a VALENTES.ORG e a REDE VOLUNTARIADO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA sujeitam-se à Lei n.° 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
10.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como único competente para dirimir quaisquer divergências, controvérsias ou litígios relativos ao presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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